Apoie

BRASS - Associação cultural

Apoie o Museu Bispo do Rosário Arte Contemporânea e contribua para o fortalecimento  de nossas atividades e programações socioculturais. Sua contribuição é muito importante e poderá ser realizada através de um depósito bancário de qualquer valor. Os recursos serão depositados na conta da Bispo do Rosário Associação Cultural

A missão da Bispo do Rosario Associação Cultural (BRASS) é prestar apoio ao Museu Bispo do Rosario Arte Contemporânea (mBRAC), desenvolvendo projetos que visam promover a arte, cultura, educação e cuidados em saúde mental no território da Colônia, situado dentro do Instituto Municipal de Assistência à Saúde Juliano Moreira, antigo manicômio localizado em Jacarepaguá, no Rio de Janeiro.

Tem como objetivo promover de forma continuada, gratuita e permanente a integração social, profissional, econômica, política e cultural de pessoas em situação de vulnerabilidade ou risco social, especialmente portadores de transtornos mentais, através do desenvolvimento de projetos de geração de renda e economia criativa em diálogo com o campo da arte, estimulando práticas alternativas de trabalho, assim como ações de capacitação e formação.

Além disso, toda pessoa física que faça declaração completa do IR ou pessoa jurídica que seja tributada com base no lucro real pode doar parte de seu imposto de renda para os projetos do Museu Bispo do Rosário.

Conta para depósito
  • Banco: Santander – 033
  • Agência: 2259
  • Conta: 13000800-2
  • CNPJ: 25112056000169
Contato

Para mais informações e esclarecimentos de suas dúvidas, entre em contato através do email brass@museubispodorosario.com


Pelo Imposto de Renda

Toda pessoa física que faça declaração completa do IR ou pessoa jurídica que seja tributada com base no lucro real pode doar parte de seu imposto de renda para os projetos do Museu Bispo do Rosario aprovados pela Lei de Incentivo à Cultura utilizando parte de seu imposto de renda. Saiba como:

Pessoa Física:

Optantes pela declaração modelo completo podem disponibilizar 6% do seu imposto de renda a um projeto cultural e obter dedução total desse valor através do artigo 18 ou dedução parcial pelo artigo 26 da Lei de Incentivo à Cultura.

Caso possua impostos a pagar, o incentivo à cultura reduz esse valor e aumenta a restituição a ser recebida  em  abril do ano seguinte. Faça aqui a simulação do IRPF.

Pessoa Jurídica:

As empresas que possuem estimativa de impostos a serem pagos, podem disponibilizar 4% do lucro operacional a um projeto cultural e obter dedução total desse valor através do artigo 18 ou dedução parcial pelo artigo 26 da Lei de Incentivo à Cultura. Há duas opções de contribuição: patrocínio ou doação. Caso a empresa opte pela doação, não há divulgação da marca no projeto incentivado.

Os projetos aprovados na Lei de Incentivo à Cultura podem ser acompanhados integralmente através do SALIC WEB, sistema unificado para apresentação de propostas e supervisão de projetos culturais em andamento. A plataforma tem como objetivo garantir a transparência da Lei de Incentivo à Cultura e pode ser acessada por todos os cidadãos.

Exemplo PJ:

Imposto de RendaCom Doação (R$)Sem Doação (R$)
Imposto Devido10.00010.000
Imposto Retido na Fonte8.0008.000
Resultado antes da Doação2.000 (a pagar)2.000 (a pagar)
Doação de até 4% do Imposto Devido400
Resultado após Doação1.600 (a pagar)2.000 (a pagar)
Passo a passo:
  1. O patrocinador deposita o valor desejado na conta bancaria do projeto até o último dia útil do ano corrente.
  2. O Museu Bispo do Rosário envia ao patrocinador um recibo de patrocínio que servirá como comprovante de renúncia fiscal.
  3. O ressarcimento do patrocínio feito virá no ano seguinte, na forma de abatimento do valor do imposto de renda a ser pago.
Contrapartidas

Para além da renúncia fiscal, o incentivo à cultura oferece contrapartidas aos investidores:

  • Inserção da logomarca do patrocinador em nosso site, redes sociais e em todas as peças gráficas relacionadas ao projeto incentivado;
  • Visitas guiadas a todos os espaços do museu e ao território da Colônia;
  • Visibilidade nas peças de comunicação, press-releases e catálogos da instituição.
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